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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2022 - 16:36
Dois anos de LGPD expõem empresas a se tornar alvos fáceis das gangues cibernéticas
No sequestro digital, além de a vítima ter que pagar aos hackers cifras altíssimas, ela pode vir a ter sérios problemas com clientes e fornecedores, por causa das exigências da LGPD.
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Blog Publicado em 24 de Fevereiro de 2022 - 15:17
Funcionário pode ser desligado por justa causa por conta de postagens nas redes sociais

Empresa não pode impor o que deve ser compartilhado nas redes, mas pode usá-la para comprovar uma demissão por justa causa, quando o assunto está associado ao local de trabalho.
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Notícias Publicado em 02 de Julho de 2021 - 10:14
Projeto de lei reserva 20% das vagas de concurso para delegado para policiais civis
De acordo com projeto de lei, o concurso da Polícia Civil do Estado de São Paulo, para delegado, poderá contar com 20% das vagas reservadas para agentes policiais
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Doutrina Publicado em 14 de Junho de 2021 - 15:46
Como a Lei Geral de Proteção de Dados impacta nas clínicas médicas?

A Lei nº 13.708/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados ou “LGPD”, regula o tratamento de dados pessoais, nos meios físicos e digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Maio de 2021 - 17:25
Como ficam os bens no casamento?

O artigo fala sobre a separação de bens no casamento.
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2015 - 09:26
Após polêmica na Câmara, ajuste fiscal começa a ser votado no Senado
MP do seguro-desemprego está na pauta de votações desta terça-feira. Fator previdenciário e pensão por morte chegam à Casa para discussão
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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Outubro de 2012 - 11:15
LEI nº 12.714, de 14.09.2012 - Sistema Informatizado de Acompanhamento de Execução de Pena - SIAEP.

A mais nova lei federal a ser comentada trata de execução penal, ou seja, trabalha o sistema de acompanhamento da execução de penas, da prisão cautelar e da medida de segurança
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Notícias Publicado em 10 de Julho de 2012 - 15:30
Câmara nega aumento do número de vales-refeições para vigilante noturno
A Câmara rejeitou o pedido do trabalhador, que invocou o princípio da legalidade, alegando ser seu direito receber os vales referentes aos 22 dias de trabalho
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 05 de Junho de 2009 - 01:00
Ação Ordinária de Cobrança

Ocorre que, mesmo tendo sido determinado por V. Exa., através de Ofício ao Exmo. Sr. Secretário de Estado da Administração, a referida implantação não ocorreu na sua totalidade.
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2005 - 15:39
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2004 - 15:34
Presidente Vidigal: modernização do Judiciário pode receber investimentos de US$ 400 mi
A informação é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal.
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Legislação » Decretos Publicado em 05 de Novembro de 2001 - 03:00
Decreto nº 3.995, de 31 de Outubro de 2001.

Altera e acresce dispositivos à Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários, nas matérias reservadas a decreto.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Setembro de 2016 - 15:52
Comentários ao Recurso Especial nº 1.249.133: Da impossibilidade de transferência automática do encargo de prestar alimentos

Em sede de comentários introdutórios, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Nesta esteira de análise, é plenamente denotável que a prestação de crédito alimentar se revela como robusto instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, porquanto se apresenta como o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. Ao lado disso, prima anotar que o tema em debate ganha, ainda mais, proeminência em decorrência da maciça importância ostentada, eis que se expõe como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse diapasão, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pela Lei N° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar, com realce, que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade. Assim, concatenado com as intensas modificações estruturadas, o presente se debruça sobre a interpretação conferida pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Especial nº 1.249.133-SC, no que concerne à impossibilidade de transferência automática do encargo alimentar para os avós, em decorrência do falecimento dos genitores.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Janeiro de 2017 - 12:37
Do Estado Executor e a Intervenção no Domínio Econômico

Em harmonia com a dicção contida no artigo 170 da Constituição Federal de 1988, a ordem econômica encontra-se centrada em dois postulados fundamentais, quais sejam: a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. Denota-se que, ao fixar os dois postulados como alicerces da ordem econômica, o Texto Constitucional de 1988 objetivou indicar que todas as atividades econômicas, independentemente de quem possa exercê-las, devem com eles encontrar compatibilidade. Das premissas ora mencionadas, extrai-se que, caso a atividade econômica estiver de alguma forma vulnerando os preceitos supramencionados, será a atividade considerada inválida e inconstitucional. Além disso, a intervenção do Estado na vida econômica substancia um redutor de riscos tanto para os indivíduos quanto para as empresas, sobremaneira quando identifica, em termos econômicos, a segurança como princípio. Repise-se, neste ponto, que a intervenção do Estado não poderá entender-se como uma limitação ou um desvio imposto aos próprios objetivos das empresas, mas sim como uma diminuição de riscos e uma garantia de segurança maior na prossecução dos fins últimos da acumulação capitalista. Assim, o presente busca promover uma análise acerca do papel desempenhado pelo Estado, enquanto executor, no domínio econômico, bem como as formas de intervenção.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Novembro de 2020 - 18:03
Justiça: conceito em construção ou Justiça contemporânea
O conceito de justiça não foi pacífico, mas a contemporaneidade acendeu ainda mais a pira epistemológica em face das incertezas constantes.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Agosto de 2018 - 11:23
Poder de Polícia e Segurança Alimentar e Nutricional: Tessituras à Vigilância Sanitária e a Função Fiscalizadora de Produtos e Serviços de Alimentos

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. Cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados.
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Array Publicado em 2017-07-13T14:13:34+00:00
O Direito Social ao transporte: Mobilidade Urbana e Meio de Promoção de Direitos Fundamentais

É fato que o contemporâneo avanço da perspectiva analítica sobre os direitos fundamentais passam a reconhecer um leque extenso e imprescindível para a afirmação da dignidade da pessoa humana, na condição de núcleo basilar do ordenamento jurídico nacional. Neste sentido, o escopo do presente artigo cuida em se debruçar sobre o direito social ao transporte, incluso no rol do artigo 6º do Texto Constitucional. Ora, aludido direito, conquanto compartilhe aspectos comuns com os demais direitos daquele artigo, guarda peculiaridade na condição de direito-meio, ou seja, instrumento imprescindível para a concreção de uma gama de outros direitos. Há, ainda, que se sublinhar que a materialização do direito social ao transporte encontra obstáculos robustos, sobretudo no que atina à teoria da reserva do possível e a disponibilidade, por parte do Poder Público, de verbas para a implementação e erradicação das barreiras. Como metodologia empregada, utilizou-se do método indutivo e da revisão de literatura.

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